DECRETO N

DECRETO N. 16.265 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 1.723:321$062, supplementar ás verbas 1ª, 8ª e 13ª do artigo 30 da lei n. 4.555, de 30 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 4.769, de 19 de dezembro de 1923, resolve abrir, ao Ministerio da Marinha, o credito especial de mil setecentos e vinte e tres contos tresentos e vinte e um mil e sessenta e dous réis (1.723:321$062), para pagamento do excesso de despeza, verificado nas verbas 1ª, 8ª e 13ª do art. 30 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.