decreto nº 16.261, de 1 de agôsto de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar  do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de João Venuto da Silva e da aposentadoria de Paulo Lopes Barroso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho