decreto nº 16.239, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar quartzo, feldspato e associados, no município de Campo Largo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar quartzo, feldspato e associados numa área de dez hectares dezoito ares e noventa e cinco centiares (10,1895 ha), situada no lugar denominado Ribeirão Almocafre, distrito e município de Campo Largo, do Estado do Paraná, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m) rumo setenta e três graus sudoeste (73° SW) magnético da foz do córrego Secato, afluente do ribeirão Almocafre, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e quatro metros (344 m) quarenta e três graus noroeste (43° NW), duzentos e sessenta e oito metros (268 m) quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43° 30’ SW), quatrocentos e trinta e oito metros (438 m), quarenta e quatro graus sudeste (44° SE), duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23°30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles