decreto nº 16.231, de 27 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Acioli de Oliveira Esteves a pesquisar mica e associados, no município de Sapucaia, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Acioli de Oliveira Esteves a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Mau-Fim, situado no distrito de Anta, município de Sapucaia, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares (3 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e setenta e seis metros (176 m) no rumo magnético quarenta e nove graus  sudeste (49° SE) da barra do córrego Sapateiro, afluente da margem direita do córrego Mau-Fim e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) vinte e sete graus sudeste (27° SE), cento e cinqüenta metros (150 m) sessenta e três graus sudoeste.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles