decreto nº 16.229, de 27 de julho de 1944,

Autoriza o cidadão brasileiro José Martinho de Jesus a pesquisar calcáreo e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martinho de Jesus a pesquisar calcáreo e associados, numa área de doze hectares cinqüenta e oito ares e oitenta e oito centiares (12,5888 ha), encravada nos terrenos de sua propriedade no local denominado Itaperssú, distrito de Votuverava município de Cerro Azul, do Estado do Paraná e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53° SW) do quilômetro trinta e cinco (Km 35) da linha da Viação Férrea Paraná-Santa Catarina no ramal Curitiba-Votuverava, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), setenta graus sudeste (70° SE); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), quatorze graus sudeste (14° SE); cento e oitenta e dois metros (182 m), trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33°15’ SW); duzentos e trinta metros (230 m) oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80°30’ SW); cento e cinqüenta e três metros (153 m), vinte e seis graus e quinze minutos nordeste (26°15’ NE); cento e noventa e oito metros (198 m), trinta e cinco graus e vinte e cinco minutos noroeste (35° 25’ NW); duzentos e sessenta metros (260 m), quarenta e quatro graus nordeste (44° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles