decreto nº 16.227, de 27 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio dos Santos Ferraz a pesquisar mica e associados no município de Macarani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio dos Santos Ferraz a pesquisar mica e associados em terrenos da Fazenda Alagoas do distrito de Campinarama, município de Macarani, do Estado da Bahia, numa área de trezentos e vinte hectares (320 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil metros (1.000 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus sudeste (58° SE) da confluência dos córregos Riachinho e Alagoas e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m), trinta e sete graus e vinte e sete minutos sudoeste (37° 20’ SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), cinqüenta e dois graus quarenta minutos noroeste (52° 40’ NW). Do retângulo acima é excluída a área de dezesseis hectares (16 ha) concedida pelo decreto número nove mil oitocentos e noventa e três (9.883) de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 3.200,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles