DECRETO N

DECRETO N. 16.221 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Concede á Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requcreu a Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense, tem séde na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense autorização para funccionar e ficam approvados, com a altteração introduzida no paragrapho unico do art. 33, os estatutos que apresentou constantes das escripturas lavradas a 30 de maio e 1 de setembro de 1923 pelo 1º notario da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, obrigada porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.