DECRETO Nº 16.219, DE 27 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Pavie, a pesquisar quartzo no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Pavie, a pesquisar quartzo numa área de cento e quarenta e oito hectares, setenta ares e cinqüenta centiares (148.70,50 ha) no lugar denominado Lajes, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice no confluência dos córregos das Lajes e do Largo e os lados que partem dêsse vértice com dois mil quinhentos metros (2.500 m)e rumo quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW), magnético e mil metros (1.000 m), oito graus nordeste (8º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles