DECRETO N. 16.216 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Approva a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté, autorizada a funccionar pelo decreto numero 15.966, de 17 de fevereiro de 1923, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Cortume e Xarqueada Taubaté por motivo do augmento do capital social, na conformidade da resolução adoptada pelas respectivos accionistas nas assembléas geraes extraordinarias, realizadas a 24 de setembro e 15 de outubro de 1923, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.