DECRETO Nº 16.215, DE 27 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão Gabriel Antônio Coelho a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Antônio Coelho, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República

Getulio Vargas

Paulo Lira