DECRETO Nº 16.212, DE 26 de julho de 1944.

Decreta luto oficial pelo falecimento do Doutor Clovis Bevilaqua

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição;

CONSIDERANDO que o Senhor Doutor Clovis Bevilaqua, hoje falecido, prestou, nas elevadas funções públicas que exerceu, assinalados serviços à Nação,

resolve:

Artigo único. Decretar luto oficial por um dia, como sinal de pezar pelo falecimento do Senhor Doutor Clovis Bevilaqua.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho