Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.212, DE 26 de julho de 1944.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Doutor Clovis Bevilaqua
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição;
CONSIDERANDO que o Senhor Doutor Clovis Bevilaqua, hoje falecido, prestou, nas elevadas funções públicas que exerceu, assinalados serviços à Nação,
resolve:
Artigo único. Decretar luto oficial por um dia, como sinal de pezar pelo falecimento do Senhor Doutor Clovis Bevilaqua.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho