DECRETO N. 16.195 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento na importancia de 30:989$053 (trinta contos novecentos e oitenta e nove mil e cincoenta e tres réis), para construcção de um edificio destinado á estação de „Fortuna“, no kilometro 501,660, do ramal de Tibagy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Art. 1º Para construcção de um edificio destinado á, estação de „Fortuna“, no kilometro 501,660, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 30:989$053 (trinta contos novecentos e oitenta e nove mil e cincoenta e tres réis), conforme os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que se effectuar com essa construcção até o maximo do orçamento ora approvado, será, depois de apurada em regular tomada de contas, inscripta na conta de capital do referido ramal.

Art. 3º Para execução das obras fica marcado o prazo de noventa dias, contado da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.