decreto nº 16.166, de 24 de julho de 1944.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais, para a da Divisão do Material, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, no Ministério da Fazenda, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, uma função de artífice, referência IX, de igual Tabela da Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.
Parágrafo único. A função transferida continua preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Paulo Lira