DECRETO Nº 16.163, DE 24 DE julho DE 1944.
Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nas repartições do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.° 16.162, de 24 de julho de 1944,
decreta:
Art. 1.° A lotação nominal dos funcionários das repartições do Ministério da Fazenda é a constante das tabelas anexas ao presente Decreto.
Art. 2.° Os funcionários removidos por efeito dêste Decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficam lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123,° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Paulo Lira