DECRETO N. 16.159 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1923

Fixa em 4.835:619$843 o capital, despendido até 31 de dezembro de 1917 na construcção da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia, Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e navegação e do accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica fixado em quatro mil oitocentos e trinta e cinco contos seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e tres réis (4.835:619$043) o capital despendido até 31 de dezembro de 1917, na construcção da linha de Igarapava a Uberaba da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, de accôrdo com as clausulas XXI, do decreto numero 862, de 16 de outubro de 1890, e II, do de n. 8.415, de 7 de dezembro de 1910 e para os effeitos do disposto na clausula XXIX, do primeiro dos citados decretos.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.