DECRETO N. 16.155 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1923
Approva a nova planta, em substituição á que se refere o decreto n. 15.822, de 14 de novembro de 1922, da linha de transmissão de energia electrica da Brasilian Hydro Electric Company, Limited
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o traçado da linha de transmissão da Brasilian Hydro Electric Company, Limited, approvado pelo decreto n. 15.822, de 14 de novembro do anno proximo findo, atravessa a cabeceira de mananciaes aproveitados no abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro;
Considerando que a propria companhia, reconhecendo esse facto, organizou a nova planta que submette á approvação do Governo; e, attendendo ao seu requerimento de 23 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituida a planta approvada pelo decreto n. 15.822, de 14 de novembro de 1922, da linha de transmissão de energia electrica da Brasilian Hydro Electric Company, Limited do logar denominado «Ilha dos Pombos», no rio Parahyba, municipio do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, até Cascadura, pela que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Os terrenos e bemfeitorias a que se refere o artigo 2º do decreto n. 15.822, de 14 de novembro do anno proximo findo, são os comprehendidos na planta ora approvada e não os comprehendidos na planta que baixou com aquelle decreto.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.