DECRETO N. 16.151 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1923 (*)

Concede á Companhia Fluminense de Lacticinios autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Fluminense de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada, decreta:

Artigo único. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Fluminense de Lacticinios autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos constante da acta que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cunmprir as formalidade ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

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(*) Os estatutos a que se refere o presente decreto foram publicados no Diario Official de 21 de setembro de 1923.