DECRETO N. 16.150 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1923 (*)

Concede á sociedade anonyma Refinadora Paulista autorização para funccionar, e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Refinadora Paulista, com séde em S. Paulo, capital do mesmo nome, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Refindora Paulista autorização para funccionar e ficam approvados os estautos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

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(*) Os estatutos a que se refere o presente decreto foram publicados no   Diario Official de 22 de setembro de 1923.