DECRETO N. 16.145 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1923
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exercito, approvado por decreto n. 14.484, de 18 de novembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o artigo 48, numero 1, da Constituição, resolve alterar o artigo 32 do Regulamento do Estado Maior do Exercito, approvado por decreto n. 11.484, de 18 de novembro de 1920, que fica substituido pelo seguinte:
«Os officiaes de Serviço do Estado-Maior poderão ser delle excluidos a qualquer momento, por proposta do chefe do Estado-Maior ou decisão do Ministerio da Guerra, si assim o reclamarem as necessidades do serviço do Exercito.»
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.