DECRETO nº 16.143, DE 20 DE julho DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Arí Gomes Euzebio a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Carlos Chagas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro brasileiro Arí Gomes Euzebio a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terras da Fazenda Capoeiras no distrito e município de Carlos Chagas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo  que tem um vértice na barra do córrego do Costa Maia, afluente da margem esquerda do córrego da Capoeira e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quinhentos metros (500 m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles