DECRETO Nº 16.131, DE 20 DE julho de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar ocres no município de Camassari, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar ocres numa área de dezoito hectares (18 ha), situada na Fazenda República, distrito e município de Camassari, no Estado da Bahia, e assim definida: delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m) rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético do quilômetro dez mais quatrocentos e setenta metros (10+ 470 m) da rodovia acima referida e os lados, que a partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo leste (E) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales