DECRETO Nº 16.130, DE 20 de julho DE 1947.
Autoriza o Govêrno do estado de São Paulo (Hospital de Juqueri), a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 Volts, entre a estação de Caieiras e o Hospital de Juqueri, bem como a instalar um transformador abaixador de tensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5° do Decreto-lei n° 852, de 11 de novembro de 1938,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, solicitada pela Diretoria de Assistência a Osicopatas, da secretaria dos Negócios de Educação e Saúde Pública do Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1.º O Govêrno do estado de São Paulo, pela Diretoria de Assistência a Psicopatas, da secretaria dos Negócios de Educação e Saúde Pública – Hospital de Juqueri, fica autorizado a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 Volts, entre esse Hospital e a estação de Caieiras, ponto terminal da linha da “The São Paulo Tamway, Light and Power Company, Limited”, onde instalará um transformador abaixador de tensão, 44.000/11.000 Volts, da potência de 400KVA.
§ 1° Essa linha destina-se a transportar um suprimento de energia elétrica a ser feito pela “Ter São Paulo Tramway, Light anda Power company Limited” ao referido Hospital de Juqueri.
§ 2° As condições dêsse suprimento, a data do seu início e as respectivas tarifas serão fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, mediante proposta da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2.º sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:
I – Registrar êste título na mencionada Divisão de Águas, dentro de trinta (30) dias, a patir da data da sua publicação.
II – Apresentar-lhe projeto, especificações e orçamento, assim como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Salles