decreto nº 16.120, de 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior, a pesquisar calcáreo, argilito, e associados no município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1944 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior, a pesquisar calcáreo, argilito e associados numa área de quatrocentos e quarenta e três hectares, trinta e quatro ares e trinta e sete centiares (443,3437 ha), situada no distrito e município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) da fóz do córrego Formigas, afluente do ribeirão Salto e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), dez graus nordeste (10º NE); mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta graus noroeste (80º NW); setecentos e noventa metros (790 m), dez graus sudoeste (10º SW). mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); mil cento e vinte e cinco metros (1.125 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.440,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles