decreto nº 16.108, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário dos Reis Meira a pesquisar mica no município de Maracani, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário dos Reis Meira a pesquisar mica numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no imóvel denominado Graciosa, distrito e município de Macarani, do Estado da Bahia, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, tendo um vértice a seiscentos metros (600m), rumo cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) magnético, da foz do córrego do Serra, afluente do rio Maiquinique, e os lados que partem dêsse vértice com rumos cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) e trinta e sete graus sudeste (37º SE) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales