decreto nº 16.106, de 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Cristóvão Neumann a pesquisar combustíveis fósseis sólidos (classe VIII) no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristóvão Neumann a pesquisar combustíveis fósseis sólidos (classe VIII) numa área de noventa e oito hectares dezesseis ares e trinta centiares (98,1630 ha) situada na sub-zona de Guaratiba, Distrito Federal, e delimitada por um losango de mil metros (1.000m) de lado tendo um vértice a oitocentos metros (800m), rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, do ponto em que o eixo do caminho que vai para o pôrto do Rio da Maré corta a margem direita dêsse rio, e os lados que partem dêsse vértice com rumos oitenta graus noroeste (80º NW) e um grau sudeste (1º SE) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 495,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales