decreto nº 16.095, de 18 de julho de 1944.
Concede à Navegação Paraná Santa Catarina Sociedade Anônima autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Navegação Paraná Santa Catarina Sociedade Anônima, com sede nesta Capital,
decreta:
Artigo único. É concedida á Navegação Paraná Santa Catarina Sociedade Anônima, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho.