DECRETO N. 16.094 – DE 10 DE JULHO DE 1923

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de que é conccesionaria a Companhia do Gandarella, em, substituição aos approvados pelo decreto n. 14.309, de 17 de agosto de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia do Gandarella, concessionaria da estrada de ferro a que se refere o contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.340, de 18 do dezembro de 1918 e tendo em vista não só as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, como tambem o art. 2º do decreto n. 16.582, de 28 de julho de 1922, que concedeu á requerente permissão para apresentar os estudos de um novo traçado, mais curto, mais conveniente e de melhores condições techicas da mencionada estrada de ferro, cujos estudos foram approvados pelo decreto n. 14.309, de 17 de agosto de 1920,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos aos estudos definitivos com a estação de 51k.060(cincoenta e um kilometros e sessenta metros, da estrada de ferro que, partindo da região das minas do Gandarella, municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes, vá encontrar na Estrada de Ferro Central do Brasil, nas proximidades da estação Aguiar Moreira e da qual estrada é concessionaria, sem onus para a União, a Companhia do Gandarella, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.340, de 18 de dezembro de 1918.

Art. 2º. Os estudos definitivos de que trata o presente decreto substituirão aos approvados pelo decreto n./14.309, de 17 de agosto de 1920, declarados definitivos pelo n. 14.963, de 2 de setembro de 1921.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.