decreto nº 16.090, de 17 de julho de 1944.

Aprova a lotação da Contadoria Seccional junto à Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica aprovada a lotação da Contadoria Seccional junto à Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior, constante de 3 cargos da carreira de Contador e 2 da carreira de Guarda-livros.

Art. 2.º Fica aprovada a lotação nominal da Contadoria Seccional, na forma da relação anexa.

Art. 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Paulo Lira.