DECRETO nº 16.089, DE 17 DE JULHO DE 1944.

Aprova, para vigorar em 1944, a tabela de retribuição aos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 3.º do Decreto-lei n.º 6.702, de 17 de julho de 1944, a anexa tabela de vantagens dos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Paulo Lira

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 16.089, DE 17 DE JULHO DE 1944

 

 

Total mensal

a)

Delegacia:

 

 

 

Delegado .............................................................................................

US$

1.200

 

Tesoureiro ...........................................................................................

 

550

 

Oficial Administrativo ...........................................................................

 

500

 

Escriturário ..........................................................................................

 

350

 

 

 

 

b)

Contadoria Secional:

 

 

 

Contador Secional ..............................................................................

US$

600

 

Contador .............................................................................................

 

500

 

Guarda-livros ......................................................................................

 

350

 

 

 

 

Observação: - A gratificação de representação corresponderá à diferença entre o total fixado nesta tabela e o vencimento ou remuneração do funcionário.