DECRETO nº 16.089, DE 17 DE JULHO DE 1944.
Aprova, para vigorar em 1944, a tabela de retribuição aos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 3.º do Decreto-lei n.º 6.702, de 17 de julho de 1944, a anexa tabela de vantagens dos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Paulo Lira
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 16.089, DE 17 DE JULHO DE 1944
|
| Total mensal | |
a) | Delegacia: |
|
|
| Delegado ............................................................................................. | US$ | 1.200 |
| Tesoureiro ........................................................................................... |
| 550 |
| Oficial Administrativo ........................................................................... |
| 500 |
| Escriturário .......................................................................................... |
| 350 |
|
|
|
|
b) | Contadoria Secional: |
|
|
| Contador Secional .............................................................................. | US$ | 600 |
| Contador ............................................................................................. |
| 500 |
| Guarda-livros ...................................................................................... |
| 350 |
|
|
|
|
Observação: - A gratificação de representação corresponderá à diferença entre o total fixado nesta tabela e o vencimento ou remuneração do funcionário.