decreto nº 16.084, de 13 de julho de 1944.

Autoriza a firma brasileira Brasil Quartzo Comercial Limitada a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma brasileira Brasil Quartzo Comercial Limitada, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Paulo Lira