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                    Decreto nº 16.079, de 13 de julho de 1944.
Declara privativo do pôsto de Coronel o cargo de Diretor da Fábrica de Material de Transmissões
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° O cargo de Diretor da Fábrica de Material de Transmissões passa a ser privativo do pôsto de Coronel da Arma de Engenharia.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra