Decreto nº 16.079, de 13 de julho de 1944.

Declara privativo do pôsto de Coronel o cargo de Diretor da Fábrica de Material de Transmissões

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° O cargo de Diretor da Fábrica de Material de Transmissões passa a ser privativo do pôsto de Coronel da Arma de Engenharia.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra