DECRETO N. 16.077 – DE 23 DE JUNHO DE 1923

Approva as novas alterações dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Vieiras Mattos, autorizada, pelo decreto n. 12.021, de 5 de abril de 1916, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decreto, ns. 12.484, de 31 de maio de 1917, e 13.720, de 13 de agosto de 1919, e devidamente representada, decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Vieiras Mattos em virtude de resolução da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 28 de abril de 1923, obrigada, porém, a mesma, companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Miguel Calmon du Pin e Almeida.