DECRETO Nº 16.075, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração A. Thun & Cia. Ltda. a pesquisar ocres no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração A. Thun & Cia. Ltda., a pesquisar ocres numa área de doze hectares (12 ha) situada no local denominado Patrimônio em Botafogo, no distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quinze metros e sessenta e dois centímetros (615,62 m) no rumo magnético vinte e um graus e dezenove minutos nordeste (21º 19’ NE) do centro da soleira do portal da Capela do povoado do Botafogo, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e oito metros (398 m), quarenta e um graus e vinte minutos noroeste (41º 20’ NW); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), trinta e um graus e vinte minutos nordeste (31º 20’ NE); duzentos e doze metros e sessenta centímetros (212,60 m) quarenta e oito graus e vinte minutos sudeste (48º 20’ SE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), vinte e cinco graus e vinte minutos sudeste (25º 20’ SE); duzentos e três metros e sessenta centímetros (203,60 m), oitenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (82º 40’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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João Maurício de Medeiros