DECRETO Nº 16.060, DE 12 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar calcita e associados no município de Ribeira, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar calcita e associados numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada no bairro Poço Grande, distrito e município de Ribeira, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado, tendo um vértice a mil seiscentos e cinqüenta e seis metros (1.656 m), rumo onze graus trinta minutos noroeste (11° 30’ NW) da foz do córrego Capuava afluente do rio Ribeira e os lados que partem dêsse vértice com rumos norte (N) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros