DECRETO Nº 16.051, DE 12 DE JULHO DE 1944.
Anula os Decretos ns. 1.846, de 17 de julho de 1939, e 1.937, de 24 de agôsto do mesmo ano, do Govêrno do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam anuladas as autorizações conferidas aos cidadãos brasileiros Vitória Caram de Figueiredo Neves e outros, pelos Decretos ns. Mil oitocentos e quarenta e seis (1.846), de dezessete (17) de julho de mil novecentos e trinta e nove (1939), e mil novecentos e trinta e sete (1.937), de vinte e quatro (24) de agôsto do mesmo ano, do Govêrno do estado de Minas Gerais, para a lavra das minas de pirita e manganês, existentes no lugar denominado Gambá, também chamado Água Santa e Bom Sucesso, no distrito, município e comarca de Ouro Preto, do Estado de minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros