DECRETO Nº 16.049, DE 12 DE julho de 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, uma função de laboratorista, referência IX.

Art. 2º As despesas com a execução do disposto no artigo anterior correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho