decreto nº 16.048, de 11 de julho de 1944.
Cria Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Pôrto Alegre, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Pôrto Alegre.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros), da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO
Hospital Militar de Pôrto Alegre
TABELA NUMÉRICA
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
2 2 | Praticante de Escritório ................................................................................................. |
VI |
1 1 | Maquinista ................................................................................................. |
IX |
2 2 | Ascensorista ................................................................................................. |
IV |