decreto nº 16.048, de 11 de julho de 1944.

Cria Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Pôrto Alegre, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Pôrto Alegre.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros), da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

Hospital Militar de Pôrto Alegre

TABELA NUMÉRICA

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

 

2

2

Praticante de Escritório

.................................................................................................

 

VI

 

1

1

Maquinista

.................................................................................................

 

IX

 

2

2

Ascensorista

.................................................................................................

 

IV