DECRETO N. 16.048 – DE 25 DE MAIO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$, para attender a despezas com as obras dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 94, n. VI, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$, para continuação das obras dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Central do Brasil

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.