DECRETO Nº 16.045, DE 10 DE julho de 1944.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar da Divisão de Educação Física, para o Conselho Nacional de Desportos, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Fica transferida, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de escriturário, referência XV.
Parágrafo único. A função de que trata o presente artigo continuará preenchida pelo atual ocupante, constante da relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema