DECRETO Nº 16.036, DE 7 DE julho de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Prático de Laboratório, padrão E, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude das exonerações de Paulo Verri e Artur Tibau Kastrup, ficando sem aplicação a dotação orçamentária, correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho