DECRETO Nº 16.005, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a pesquisar caulim, quartzo, feldspato e associados no município de Juqueri, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a pesquisar caulim, quartzo, feldspato e associados numa área de cento e onze hectares (111 ha), situada no bairro do Morro Grande, distrito de Caieiras, do município de Juqueri, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poliginal que tem um vértice a duzentos metros e setenta centímetros (200,70 m) rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético, da foz do córrego Guaiabessaí afluente do ribeirão Gonçalo ou Cavalheiro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m) Oeste (W), mil e quinhentos metros (1.500 m) doze graus sudoeste (12º SW), setecentos e vinte e oito metros (728 m), oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º30’ NE), mil e quinhentos metros (1.500 m), onze graus nordeste (11º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 1.110,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros