DECRETO Nº 15.998, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares a pesquisar calcáreo e associados no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares a pesquisar calcáreo e associados numa área de cento e trinta e três hectares oitenta e nove ares e vinte centiares (133.8920 ha), em terrenos situados no lugar denominado Chácara do Cotovêlo, no distrito e município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE) do marco quilométrico trezentos e vinte e um mais novecentos metros (321 + 900 m) do ramal Cacequi-Rio Grande, da Viação Férrea Rio Grande do Sul, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE), quatrocentos e noventa e seis metros (496 m) onze graus trinta minutos noroeste (11º30’ NW) quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m) nove graus trinta minutos noroeste (9º30’ NW) da extremidade dêste, pela margem esquerda da estrada Quebracho-Bagé, numa distância de oitocentos e vinte e dois metros (822 m), encontrando o vértice nordeste (NE) da área de lavra outorgada pelo decreto número quatorze mil cento e vinte e um (14.121), de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943); e a seguir pelos seguintes lados retilíneos: trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m) oito graus trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW), quatrocentos e noventa e sete metros (497 m) oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º 30’ NW), trezentos e quarenta e quatro metros (344 m) oito graus trinta minutos nordeste (8º 30’ NE), duzentos metros (200 m) oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), trezentos e oitenta e cinco metros (385 m) vinte e três graus sudoeste (23º SW) trezentos e setenta e cinco metros (375 m) trinta e seis graus trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW), até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros