DECRETO Nº 15.996, DE 5 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de trinta hectares sessenta e oito ares e vinte e um centiares (30,6821 ha), situada nos lugares denominados Pasto da Maria Angélica, do Felipe e do Picão, Fazenda da Vista Alegre, no distrito de Caburu, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m) no rumo magnético dezessete graus sudeste (17º SE) do marco quilométrico número cento e vinte e dois (km 122), da Rêde Mineira de Viação e cujos, lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m) dezessete graus sudeste (17º SE), oitocentos e oitenta metros (880 m) setenta e cinco graus nordeste (75º NE), seiscentos e cinqüenta metros (650 m) cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW), duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), sessenta metros (60 m) treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SE), duzentos e vinte metros (220 m) cinqüenta graus trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros