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DECRETO Nº 15.992, DE 5 de julho de 1944.
Revoga o Decreto nº 8.750, de 13 de fevereiro de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Companhia Geral de Minas,
Decreta:
Artigo único. Fica revogada a autorização concedida à Comp. Geral de Minas pelo Decreto número oito mil setecentos e cinqüenta (8.750), de treze (13) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942).
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros