DECRETO Nº 15.992, DE 5 de julho de 1944.

Revoga o Decreto nº 8.750, de 13 de fevereiro de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Companhia Geral de Minas,

Decreta:

Artigo único. Fica revogada a autorização concedida à Comp. Geral de Minas pelo Decreto número oito mil setecentos e cinqüenta (8.750), de treze (13) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942).

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros