decreto nº 15.991, de 5 de julho de 1944.
Declara a caducidade do Decreto nº 9.335, de 29 de abril de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto número nove mil trezentos e trinta e cinco (9.335), de vinte e nove (29) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizaou o cidadão brasileiro José Romaguera a pesquisar manganês e associados na encosta da Serra do Caraça, município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
João Mauricio de Medeiros