DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE julho de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 29 cargos da classe 7 da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, criados pelo Decreto-lei n.º 1.847, de 7 de dezembro de 1939).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Paulo Lira