DECRETO Nº 15.988, DE 5 DE julho de 1944.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe 17 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Domingos Massena Borges, João de Queiroz Monteiro e Manuel Aprígio da Cunha, cuja dotação foi aplicada ao provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Paulo Lira