Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.986, de 5 de julho de 1944,
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe 24 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Adriano Ferreira, Hugo Linhares da Veiga e de Palvino Campos Rocha, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Paulo Lira