Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.983, de 5 de julho de 1944.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe 20 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Ester Lobão e da promoção de Deolindo Dutra Correia da Silva, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Paulo Lira