decreto nº 15.982, de 5 de julho de 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 7 cargos da classe 10 da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Afonso Claro da Bôa Morte, Arsênio Hipólito, Ciro Bina Martins, Darci Pena, Hereli Cardoso de Menezes, João Roberto Aires Lopes e Valter Cabral de Menezes, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Paulo Lira